Novas regras da ABNT
Novas regras da ABNT
A norma entrou em vigor em julho
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), responsável por desenvolver e revisar regras técnicas de formatação, atualizou a NBR 10520 de citações. A partir do dia 19/07 deste ano, as normas tiveram algumas mudanças, dentre elas a indicação de autoria da pessoa física.
Para conferir todas as alterações, é necessário acessar a NBR 10520 e ficar atento para quando a norma entrará em vigor na sua instituição de ensino. Confira abaixo as principais alterações:
1 - A indicação de autoria pessoa física, dentro dos parênteses, deve ser feita em letras maiúsculas e minúsculas.
Exemplos: (Andrade, 2023, p. 30)
(Lessa; Dantas; Oliveira, 2022)
2 - A indicação de autoria jurídica (entidade), dentro dos parênteses, deve ser feita pela sigla ou nome completo, em letras maiúsculas e minúsculas. Recomenda-se que as siglas sejam grafadas em letras maiúsculas.
Exemplos: (ONU, 2023, p. 15)
(Organização das Nações Unidas, 2023, p. 15)
3 - A indicação de autoria governamental, dentro dos parênteses, deve ser feita pela jurisdição ou nome do órgão superior, em letras maiúsculas e minúsculas.
Exemplos: (Pernambuco, 2020)
(Ministério Público do Trabalho, 2023)
4 - Convém indicar o número de página nas citações diretas sempre que houver com p. Para citações de documentos digitais que tiverem localizador ao invés de página (e-books, por exemplo), convém indicar a posição exata da menção. O número do localizador, em publicações eletrônicas, deve ser precedido pela respectiva abreviatura local.
Exemplo: (Teles; Freire, 2015, local. 194)
OBSERVAÇÃO: Nas citações de fontes em que não há número de página, a mesma deve simplesmente ser ignorada sem, como antes, colocar o “n.p.” (não paginado).