Direitos das mães.
Direitos das mães.
Os direitos valem para mães que estão ou não no mercado de trabalho
No próximo domingo (12) é comemorado o Dia das Mães e a UNIAESO preparou uma lista com os principais direitos que mães que ainda estão no mercado de trabalho ou não têm.
Dentre os direitos que serão abordados, vale destacar o direito previdenciário, trabalhista e salário maternidade. Além dos direitos legais, as mães também têm direito a um ambiente de apoio e acolhimento, livre de discriminação e violência.
Em junho de 2023, o Governo Federal desmentiu golpes que estavam sendo dados por sites e através das redes sociais que se diziam canais facilitadores de obtenção do benefício, em especial o salário-maternidade.
Na época, diversos famosos e influencers chegaram a publicar vídeos mostrando como as pessoas, clicando em links e enviando dados pessoais, poderiam ter acesso ao benefício, o que é mentira.
De acordo com o site do Governo, o passo-a-passo para solicitar o benefício é simples. Confira:
Entre no Meu INSS;
Clique no botão“Novo Pedido”;
Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Toda mãe tem vários direitos garantidos pela Lei nº 8213 de 1991, incluindo direitos trabalhistas, licença maternidade, ampliação da licença maternidade, direito a duas semanas de repouso em caso de aborto natural, direito a creche, direito a intervalos para amamentação e mudança de função no trabalho por condição de saúde.
A lei da Previdência, que dispõe sobre os princípios básicos da previdência social, diz, em seu artigo 71 que o salário-maternidade será pago pela previdência durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
De acordo com a Lei nº 9263 de 1996, as gestantes têm direito a acompanhamento especializado durante o período da gravidez, devendo ser assistida pelo SUS e realizar o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, puerpério e o neonato.
Para as mulheres que estão no mercado de trabalho, a empresa deve, por lei, pagar um salário-maternidade, expresso no parágrafo 2º do artigo 72, que diz:
“Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.”
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2018 assegurou às gestantes que, em casos de dispensas sem justa causa, a gravidez seria requisito suficiente para assegurar o direito à estabilidade da trabalhadora, mesmo que ela não soubesse que estava grávida no período ou da comunicação ao empregador.
O salário-família é um benefício do governo dado às mulheres que possuem filhos de até 14 anos. É determinado um valor de R$ 56,47 por cada dependente e o limite máximo da renda familiar não pode ultrapassar R$ 1.655,98.
Para ver documentações necessárias para ter o benefício, acesse o site clicando aqui.
Todos os serviços mencionados no texto acima, podem ser solicitados gratuitamente através do Meu INSS.