Doutor em Direito do Trabalho, Carlo Cosentino fala sobre trajes e aparências no ambiente coorporativo


Curso de Direito - Olinda
abril. 30, 2019

Professor da FIBAM esclareceu o que é permitido ou não em entrevista para a TV Jornal

Qual vestimenta é adequada para o ambiente de trabalho? Pode usar traje informal? E tatuagens, são permitidas? Mulheres precisam estar maquiadas e com unhas pintadas? Se o empregado tiver um ganho de peso, ele pode ser demitido? Questões como essas pairam sobre o trabalhador ao menos uma vez na vida. Há casos de assédio moral envolvendo os patrões e também de desrespeito das normas por parte dos funcionários. Mas, qual o limite entre o que é permitido e o que foge da lei?

O advogado Carlo Cosentino, professor das Faculdades e Integradas Barros Melo (AESO) e Doutor em Direito do Trabalho, esclareceu as questões em entrevista para o programa Por Dentro com Cardinot, da TV Jornal. A reportagem vai ao ar no dia 1º de maio, quando é celebrado o Dia do Trabalhador.

Consta no artigo 2º da CLT que: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”. Nesse sentido, o contratante é responsável pelo contratado e tem a possibilidade de estabelecer um regulamento interno, inclusive no que diz respeito à vestimenta dos empregados. Contudo, essa exigência só pode ocorrer se respeitar os limites legais. 
 
Para o advogado Carlo Cosentino, professor das Faculdades e Integradas Barros Melo (AESO) e Doutor em Direito do Trabalho, é preciso usar o bom senso. “O poder diretivo é do empregador, ou seja, ele tem o direito de dirigir o trabalhador. Mas, a orientação é que ele analise o cenário e atue de acordo com cada situação”, justifica.  “É preciso olhar a atividade da empresa para justificar se o traje condiz com a finalidade dela”, comenta Cosentino. Isso porque, cada segmento de atividade econômica possui regras próprias, implícitas ou explícitas. É esperado, por exemplo, que um advogado utilize terno e gravata no dia a dia. Já em uma agência de publicidade, ambiente mais informal, pode-se optar por roupas despojadas. Quanto mais alta a posição ocupada pelo trabalhador na organização, maior o nível de exigência com a aparência.  
 
Importante salientar que não há um consenso sobre a questão. Principalmente, porque, ao exigir determinado tipo de vestimenta, o empregador pode acabar gerando custos para o profissional. Algo inapropriado, já que o funcionário não deve “pagar” para trabalhar.O empregador pode exigir o padrão de vestimenta, desde que respeite o bom senso e não acarrete despesas para o trabalhador. Se a empresa determina o uso de uniforme, cabe a ela arcar com os custos.

Sobre as questões ligadas à aparência, como uso de piercings, tatuagens, ganho/perda de peso ou corte de cabelo, o advogado diz que é mais uma questão cultural do que jurídica. “Não existe amparo legal para a empresa fazer restrição de nenhum desses fatores. Algumas deixam de contratar ou pedem para o funcionário esconder detalhes como tatuagem e piercing, ou mudar o cabelo, mas isso não é permitido”.  
 
E no caso dos Concursos Públicos? 
 
Pondo fim em alguns tabus, no julgamento de processos, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, impedindo o candidato de assumir a vaga conquistada, salvo situações excepcionais quando o conteúdo da imagem na pele violar valores constitucionais, como por exemplo ideologias terroristas ou extremistas (contrárias à democracia), racismo, violência, preconceito de credo ou sexualidade.

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