OBJETIVO
Garantir o financiamento privado para um número determinado de alunos das Faculdades Integradas Barros Melo.
INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO
Você contrata o financiamento estudantil por semestre e financia até 50% da mensalidade.
A parte financiada (50% no máximo) você somente inicia o pagamento 30 (trinta) dias após a conclusão do curso, no valor da mensalidade vigente na data do pagamento. A parte não financiada (50% no mínimo) você paga mensalmente, nas datas fixadas pela AESO.
Tudo muito simples, sem burocracia e rápido.
Investimento no presente com projeção para o futuro.
PÚBLICO ALVO
Alunos ingressantes em 2017.1, nas Faculdades Integradas Barros Melo.
ACESSO AO FINANCIAMENTO
Para ter acesso ao FINANCIAFÁCIL, basta requerer no setor financeiro, apresentando a documentação necessária, aguardar a resposta e fechar o contrato, se atendidas todas as exigências para o financiamento, sem burocracia, sem ter que se deslocar a agência bancária ou abrir conta corrente.
A contratação do financiamento é feita no primeiro semestre de 2017, de acordo com o número de vagas oferecidas em cada curso pela AESO, recontratando a cada semestre.
Para a recontratação, é necessário que tenha efetuado o pagamento das mensalidades em dia e apresente a documentação atualizada, atendidas as condições exigidas pelo FINANCIAFÁCIL.
O financiamento não é cumulativo com qualquer outro benefício concedido pela AESO, seja de que natureza for, inclusive pontualidade e bolsa de iniciação científica.
O PRIMEIRO PASSO PARA A CONTRATAÇÃO:
> Ter o contratante renda familiar mínima de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade;
> Ter um fiador com renda mínima de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade;
> O fiador não pode ser o garantidor de outro aluno;
> O contratante e o fiador não podem ter restrições no SPC e SERASA e necessitam ter o CPF regular.
O SEGUNDO PASSO PARA A CONTRATAÇÃO:
> Apresentação dos seguintes documentos de todos os membros da família do contratante e do fiador, original e cópia:
> Carteira de Identidade (RG);
> CPF;
> Comprovante de residência;
> Comprovante de renda de quem trabalha na família – os 03 (três) últimos (se fixos) ou os 06 (seis) últimos (se variável);
> Casados - certidão de casamento; separados e divorciados – certidão de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial; conviventes em união estável - declaração de união estável; viúvos - certidão de óbito do cônjuge falecido;
> Declaração do Imposto de Renda;
> Carteira de Trabalho;
O TERCEIRO PASSO PARA A CONTRATAÇÃO:
> Após a análise documental e aprovação do cadastro, o beneficiário deverá, obrigatoriamente, realizar sua matrícula.
> Após a matrícula, o contratante e seu fiador devem comparecer ao setor financeiro dentro de 48 horas, para formalizar o financiamento com a assinatura do contrato.
> É importante estar atento aos prazos.
> O estudante só passa a ter direito ao financiamento após a assinatura do contrato.
OBS:
1. O candidato e o fiador, se casados ou em união estável, deverão apresentar original e cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF do cônjuge ou do companheiro.
2. A renda do grupo familiar não pode ultrapassar 5 (cinco) salários mínimos.
3. Prazo para aprovação 48 horas