Saiba como declarar o imposto de renda 2024 de forma simplificada
Saiba como declarar o imposto de renda 2024 de forma simplificada
Em 2024 o salário mínimo vale R$ 1.412
Todo início de ano novo sempre vem acompanhado de novas dívidas e uma das primeiras a ser divulgada pela mídia é a declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF).
Em 2023, o Governo publicou uma Medida Provisória (MP) que alterava a faixa de isenção do IR de R$1.903,98 para R$2.112,00 para tornar isento quem recebesse até 2 salários mínimos, incluindo no texto um desconto mensal de R$ 528 na fonte.
Na época, o valor do salário valia R$ 1.320, o que garantia que quem recebesse até 2 salários, ficaria isento.
Porém, em 2024 o salário mínimo passou a valer R$ 1.412, causando uma polêmica sobre o pagamento para quem recebe até dois salários mínimos.
Segundo Fernando Haddad, ministro da Fazenda, em entrevista ao Roda Viva em 2023, haverá uma nova revisão dos valores para que a faixa de isenção continue com a mesma condição:
“Nós vamos fazer uma nova revisão esse ano, até por conta do aumento do salário mínimo, o presidente já pediu uma análise para nós acertarmos a questão da faixa de isenção”.
Em 2024, o imposto segue com as mesmas mudanças que foram adotadas em 2023 e nesta matéria você vai saber, em detalhes, como realizar a declaração de forma simples e sem maiores dificuldades.
A declaração é realizada de forma totalmente online e o contribuinte escolhe se irá utilizar:
Site (gov.br) - para usuários que possuem conta nível prata ou ouro;
Programa de computador - basta instalar o programa do imposto de renda e realizar o passo a passo (clique aqui para baixar);
Através do celular ou tablet - instalando o app “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto para iOS quanto Android.
O preenchimento da declaração também pode ser escolhido pelo contribuinte:
realizar a declaração em branco;
optar por uma declaração pré-preenchida;
fazer a nova declaração baseada na anterior.
Segundo o Governo Federal, são obrigados a realizar a declaração do imposto de renda 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
A declaração do IR para 2024 pode ser realizada a partir do dia 15 março, com prazo máximo de entrega até 31 de maio.
No cálculo deste ano, entram os valores recebidos pelo contribuinte:
salário;
pró-labore;
lucros considerados tributáveis.
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